A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), ao Projeto de Lei 2550/00, que transfere para a União as ações de acionistas não identificados das sociedades anônimas de capital aberto. De acordo com a proposta, de autoria do Poder Executivo, as empresas deverão realizar chamada pública para identificar esses acionistas, que terão até 120 dias para reclamar a posse das ações. O substitutivo aprovado pela comissão retira do projeto a expressão "não localizado" em referência aos acionistas, pois subentende que esses também deixam de ser identificados.
De acordo com o projeto, ao final do prazo de 120 dias, os lucros ainda não prescritos devidos aos titulares das ações não reclamadas serão recolhidos à União pelas empresas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Os valores serão usados, exclusivamente, no abatimento da dívida pública mobiliária federal. Os interessados poderão reclamar as ações, diretamente à União, até cinco anos após a transferência. As mesmas regras se aplicam às ações bloqueadas e depositadas no Banco do Brasil de súditos alemães, japoneses e italianos a partir do Decreto-Lei 4166/42, em represália à agressão dos países do Eixo na 2ª Guerra Mundial.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. O projeto segue para o Senado Federal. (Agência Câmara)
De acordo com o projeto, ao final do prazo de 120 dias, os lucros ainda não prescritos devidos aos titulares das ações não reclamadas serão recolhidos à União pelas empresas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Os valores serão usados, exclusivamente, no abatimento da dívida pública mobiliária federal. Os interessados poderão reclamar as ações, diretamente à União, até cinco anos após a transferência. As mesmas regras se aplicam às ações bloqueadas e depositadas no Banco do Brasil de súditos alemães, japoneses e italianos a partir do Decreto-Lei 4166/42, em represália à agressão dos países do Eixo na 2ª Guerra Mundial.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. O projeto segue para o Senado Federal. (Agência Câmara)
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