Em um artigo da jornalista Ivete Carneiro, o Jornal de Notícias dá conta que "A Ordem dos Médicos (OM) decidiu não esperar que a Autoridade da Concorrência (AdC) lhe aplique uma coima por fixar preços mínimos e máximos para os actos médicos e resolveu emitir um comunicado esclarecendo que essa prática foi posta de parte.
Confrontada por perguntas de vários sectores após a aplicação de multas às ordens dos Médicos Dentistas (OMD) e dos Veterinários, a OM defende-se lembrando que 'o estabelecimento de preços mínimos pelas ordens profissionais foi constante quer em Portugal, quer nos restantes países europeus'. O mecanismo 'só recentemente' foi questionado 'numa perspectiva neoliberal defendida por alguns economistas" por poder afectar a concorrência.
A regra tinha nos regulamentos e códigos da OM a designação de 'Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos' e foi revogada em Conselho Executivo no passado dia 19 de Julho, após abordagem pela AdC.
Não obstante esta medida ser recente - defende-se a OM -, a aplicação do documento era virtual a tabela de honorários não foi alterada desde 1992 e 'nunca' foi sancionado 'qualquer médico por violação do valor mínimo'. Aliás, aponta o facto de 'milhares de médicos subscreverem convenções com o Estado e entidades privadas abaixo do preço mínimo preconizado'. Recorde-se que o mesmo argumento fora avançado pela OMD, obrigada a pagar uma coima de 160 mil euros.". (As hiperligações foram acrescentadas)
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