"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, septembrie 01, 2005

Seguradoras (Brasil)

Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor examinam o Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo máximo para o pagamento de indenização dos sinistros (danos) pelas seguradoras. De acordo com a proposta, esse prazo não poderá exceder dez dias úteis, nos seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar apurado o valor da indenização. Nos demais casos, o limite será de 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora. Essas cláusulas deverão ser definidas já no contrato de seguro. O relator, deputado Neuton Lima (PTB-SP), defende a aprovação da proposta com emendas. (fonte: Agência Câmara)

Niciun comentariu: