A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal, acaba de divulgar um Comunicado dando conta que "[...] aprovou novas regras para o exercício de actividades de intermediação financeira que incidem nomeadamente sobre a obrigatoriedade da criação de um registo de clientes, o reforço dos mecanismos de controlo interno, a concessão de crédito para investimento em valores mobiliários e a prevenção do branqueamento de capitais.
O novo regulamento, que já foi enviado para publicação em Diário da República, altera o Regulamento da CMVM n.º 12/2000 e deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2006 que já aprovou e enviou para publicação em Diário da República as novas regras."
O novo regulamento, que já foi enviado para publicação em Diário da República, altera o Regulamento da CMVM n.º 12/2000 e deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2006 que já aprovou e enviou para publicação em Diário da República as novas regras."
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