A Sala de Imprensa da Comissão Europeia está divulgando um Comunicado no qual é dado conta que "As denominadas 'cláusulas de localização' constantes dos contratos celebrados entre os fabricantes e os concessionários de veículos automóveis deixarão de beneficiar, a partir de 1 de Outubro de 2005, da isenção automática, por força do Regulamento 1400/2002 da Comissão Europeia de isenção por categoria para a distribuição automóvel, da proibição das práticas comerciais restritivas prevista no Tratado CE (artigo 81º).
Estas cláusulas destinavam-se a impedir que os concessionários abrissem estabelecimentos fora dos territórios geográficos definidos pelos fabricantes de veículos automóveis, incluindo noutros Estados-Membros da UE. Todavia, muitos fabricantes e concessionários suprimiram já estas cláusulas dos seus contratos. Esta alteração permite que os concessionários entrem numa concorrência mais alargada, facilitando a concorrência através dos preços e incentivando a inovação na distribuição. Esta alteração relativa às cláusulas de localização é a última etapa da reforma das regras em matéria de concorrência realizada pela Comissão no sector da distribuição de veículos automóveis, tendo a parte restante entrado em vigor em 1 de Outubro de 2002 (ver IP/02/1073). O período suplementar de três anos de que as 'cláusulas de localização' beneficiaram antes de perder a isenção por categoria tinha por objectivo dar aos fabricantes e distribuidores de veículos automóveis tempo para se adaptarem."
Este texto está acessível na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu