Como dá conta um artigo de Eduardo Pinto, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "O Tribunal de Murça, em sentença datada da passada segunda-feira, proibiu a empresa espanhola 'Sin Limite' e outros parceiros de utilizarem o logótipo 'Rainforest' para a prova de todo-o-terreno que se vai realizar, no concelho de Murça, entre 6 e 10 de Setembro.
Na edição de anteontem do JN, o responsável daquela firma, Álvaro Aznar, acusava um ex-colaborador de tentar fazer 'cópias' do Rainforest - um conceito de todo-o-terreno com desafios levados ao extremo -, aproveitando-se de 'uma lacuna na lei para criar um logótipo semelhante'.
Acontece, porém, que o Tribunal de Murça já reconheceu a José Santos, residente em Vila Nova de Gaia, organizador de eventos desportivos, o 'direito exclusivo' ao uso dos sinais distintivos do Rainforest, uma vez que estão de facto registados a seu favor e a título definitivo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O Tribunal de Murça declarou ainda a 'confundibilidade' entre esses sinais e os utilizados pelos organizadores do evento de Murça, intimando estes a 'absterem-se da sua utilização'.
Na sentença, o Tribunal de Murça decretou ainda a apreensão de todos os suportes de publicidade que contenham aqueles sinais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Na edição de anteontem do JN, o responsável daquela firma, Álvaro Aznar, acusava um ex-colaborador de tentar fazer 'cópias' do Rainforest - um conceito de todo-o-terreno com desafios levados ao extremo -, aproveitando-se de 'uma lacuna na lei para criar um logótipo semelhante'.
Acontece, porém, que o Tribunal de Murça já reconheceu a José Santos, residente em Vila Nova de Gaia, organizador de eventos desportivos, o 'direito exclusivo' ao uso dos sinais distintivos do Rainforest, uma vez que estão de facto registados a seu favor e a título definitivo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O Tribunal de Murça declarou ainda a 'confundibilidade' entre esses sinais e os utilizados pelos organizadores do evento de Murça, intimando estes a 'absterem-se da sua utilização'.
Na sentença, o Tribunal de Murça decretou ainda a apreensão de todos os suportes de publicidade que contenham aqueles sinais." (As hiperligações foram acrescentadas)
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