"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, septembrie 29, 2006

"Bruxelas pressiona Governo" no que toca a "Golden Shares"

Como dá conta Alexandra Lobão no Jornal de Notícias de hoje, "Os direitos especiais que certos estados têm em capitais de empresas 'não têm razão de ser no Mercado Interno', defendeu ontem um porta-voz da Comissão Europeia (CE), quando comentava um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), publicado ontem, que indicia um clima em Buxelas desfavorável às pretensões do Estado português quanto à acção dourada ('golden share') que detém no capital da PT. Segundo a Lusa, Bruxelas deverá decidir a 12 de Outubro próximo se leva Portugal a tribunal por causa dos direitos especiais.
'A noção de acção dourada é assimilada pelo Tribunal a direitos especiais incompatíveis com o Mercado Interno', porque 'contrários à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento'. Uma interpretação com a qual a CE se congratula, declarou Oliver Drewes, porta-voz do comissário Charlie McCreevy, responsável do pelouro.
'Todos os accionistas são iguais, têm os mesmo direitos, incluindo de voto', insistiu Drewes, sublinhando que a decisão judicial contra a acção dourada detida pelo governo holandês em duas empresas, uma de telecomunicações (KPN NV) e outra de serviços postais (TPG NV), 'constitui um precedente para todos os países" (como Portugal) que mantêm diferendos com Bruxelas por causa das acções douradas que querem conservar. Recomendou, pois, a esses governos que reflictam no desfecho deste caso porque poderão 'poupar tempo' se deixarem de insistir na 'defesa do indefensável'. No seu acórdão, o Tribunal da UE considera que as acções douradas só são admissíveis em situações excepcionais associadas à protecção de um 'interesse (público) geral', cuja definição é muito restrita.
O Governo português ainda está a negociar com o executivo comunitário uma forma de salvar os direitos de voto especiais que lhe permitem rejeitar certas decisões estratégicas da PT, como fusões e aquisições e que o habilitam a nomear um terço dos membros da estrutura dirigente da empresa incluindo o seu director executivo.
Depois de ter ameaçado Portugal com uma acção judicial em Abril, a CE deu-lhe, em finais de Junho, seis semanas suplementares para justificar a acção dourada na PT. Oficialmente, ainda está a examinar os argumentos dirimidos pelo governo de José Sócrates."

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