"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, septembrie 21, 2006

Na União Europeia, "Comissão propõe regras mais fáceis nas ajudas às PME"

Como revela um artigo do jornalista Fernando de Dousa na edição de hoje do Diário de Notícias, "A Comissão Europeia propôs que os governos da UE possam passar a conceder níveis mais altos de subsídios, especialmente às pequenas e médias empresas (PME), antes que estes sejam considerados como ajudas de Estado.
Hoje, apenas os subsídios públicos inferiores a 100 mil euros, ao longo de três anos, escapam à classificação de ajudas de Estado, ficando isentos de possível apreciação por parte das autoridades da concorrência, em Bruxelas. Ontem, a Comissão propôs que este limite passasse para 200 mil euros, o que facilitaria a política de apoios estatais.
As novas propostas também prevêem que só a partir de um total de 1,7 milhões de euros as garantias estatais para empréstimos precisarão de apreciação por parte da Comissão, medida com que pretende ajudar a reduzir o peso da burocracia, especialmente para as PME.
A comissária europeia da Concorrência, Neelie Kroes, considerou que este conjunto de medidas, primordialmente dirigidas para as PME, tenderia a 'ajudar os Estados-membros a encorajarem a competitividade destas empresas sem afectar a concorrência'.
Com tais propostas, que terão, de ser aprovadas pelos Estados-membros, a Comissão quer simplificar as regras de aplicação e fiscalização das ajudas de Estado, aprofundar o sistema de análises económicas dos subsídios e ficar mais disponível para se concentrar nos casos onde pensa haver maior distorção da concorrência. A revisão amplia, ainda, o âmbito das isenções à comercialização e processamento de produtos agrícolas e aos transportes, com a excepção dos rodoviários."

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