"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, septembrie 08, 2006

"Redução de prazos pode limitar Concorrência"

Nos termos de um artigo da jornalista , publicado no Diario de Noticias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a ter menos tempo para analisar as operações de concentração. O prazo vai ser encurtado em 30 dias, o que suscita críticas a especialistas de Concorrência. Juristas contactados pelo DN receiam que a redução do prazo de análise leve a AdC a tomar decisões menos sólidas, mais facilmente impugnáveis ou, em caso de dúvida, a chumbar mais operações.
O Governo aproveitou a transposição da directiva das ofertas públicas de aquisição (OPA) para alterar a Lei da Concorrência, diminuindo o período previsto para a entidade liderada por Abel Mateus analisar concentrações. Em qualquer negócio a AdC continua a dispor de 30 dias úteis na primeira fase, mas, passando a investigação aprofundada, terá o máximo de mais 60 dias úteis. Actualmente, para esta segunda fase a AdC pode utilizar até 90 dias úteis. Outra das alterações diz respeito às concentrações resultantes de OPA. Nestas passa a haver limites para a suspensão da contagem do prazo de análise, que só pode ser interrompida por um máximo de 10 dias úteis. Assim, uma concentração que tenha origem na Bolsa e passe à segunda fase permanecerá na Concorrência, no limite, 100 dias úteis." Este artigo esta acessivel em texto integral.

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