Nos termos de um artigo da jornalista , publicado no Diario de Noticias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a ter menos tempo para analisar as operações de concentração. O prazo vai ser encurtado em 30 dias, o que suscita críticas a especialistas de Concorrência. Juristas contactados pelo DN receiam que a redução do prazo de análise leve a AdC a tomar decisões menos sólidas, mais facilmente impugnáveis ou, em caso de dúvida, a chumbar mais operações.
O Governo aproveitou a transposição da directiva das ofertas públicas de aquisição (OPA) para alterar a Lei da Concorrência, diminuindo o período previsto para a entidade liderada por Abel Mateus analisar concentrações. Em qualquer negócio a AdC continua a dispor de 30 dias úteis na primeira fase, mas, passando a investigação aprofundada, terá o máximo de mais 60 dias úteis. Actualmente, para esta segunda fase a AdC pode utilizar até 90 dias úteis. Outra das alterações diz respeito às concentrações resultantes de OPA. Nestas passa a haver limites para a suspensão da contagem do prazo de análise, que só pode ser interrompida por um máximo de 10 dias úteis. Assim, uma concentração que tenha origem na Bolsa e passe à segunda fase permanecerá na Concorrência, no limite, 100 dias úteis." Este artigo esta acessivel em texto integral.
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