"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, septembrie 25, 2006

Publicações (Pt)

Com o recomeço do ano lectivo, intensifica-se a publicação de obras; esta semana sublinhamos Curso de Direito Comercial - Vol. I - Introdução, Actos de Comércio, Comerciantes, Empresas, Sinais Distintivos, por Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Livraria Almedina. É uma sexta edição que se justifica por “A "fábrica" legislativa continua(r) a laborar em ritmo intensivo. O "artesão" - escrevente de direito não tem, por isso também, descanso; precisa de ler, seleccionar e analisar para, às vezes contrariado, retocar e refazer as suas peças.
Várias leis publicadas depois da 5.ª edição do vol. I deste Curso obrigaram a mexer em todos os capítulos do mesmo. As alterações maiores inscrevem-se no n.º 6. 2. do cap. II (escrituração mercantil) e nos n. °s 3. 4. 1. 4. e 3. 4. 2. do cap. III (trespasse de estabelecimento instalado em prédio arrendado e locação de estabelecimento, respectivamente).”

Deixamos ainda menção para o Novo Regime de Arrendamento Comercial, por Fernando de Gravato Morais, igualmente da Livraria Almedina.
Este livro procura ser um estudo sistematizado e abrangente do contrato de arrendamento comercial.
Num primeiro momento, curamos, de modo breve, dos aspectos gerais da reforma. Ulteriormente, tratamos de saber qual a disciplina aplicável aos contratos antigos. Nesta sede, conferimos particular atenção às novas regras do arrendamento comercial sem duração limitada (dito vinculístico).
Abordamos ainda detalhadamente o regime jurídico dos contratos novos, concluídos portanto após a entrada em vigor do NRAU.
Relevamos, por fim, o trespasse e a locação (ou, como também se designa, cessão de exploração) de estabelecimento comercial instalado em imóvel arrendado”.

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