"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, septembrie 04, 2006

"Controlo fiscal mais apertado com facturas electrónicas" em Portugal

Como acentua a jornalista Mónica Silvares no Diário Económico de hoje, "O Governo decidiu regulamentar a emissão, conservação e arquivamento de facturas electrónicas de modo a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos, garantir a segurança e, acima de tudo, permitir um controlo mais apertado da máquina fiscal.
Prosseguindo uma política de simplificação e de desmaterialização, o Governo, no Conselho de Ministros da semana passada divulgou um diploma onde regula os princípios gerais das facturas electrónicas. O Decreto-Lei 'oferece novas oportunidades tanto para o sector económico, através da possibilidade de desmaterialização dos sistemas de facturação, como para a administração tributária, mediante a introdução de novos métodos de controlo', lê-se no comunicado.
Do ponto de vista do controlo fiscal, afirma o fiscalista Américo Brás Carlos, ao DE, a factura electrónica 'é um passo importante para a administração fiscal'. 'É bem mais fácil controlar os milhares de facturas emitidas e recebidas por via electrónica, se se tiver acesso ao respectivo 'software', do que 'picá-las' uma a uma no seu suporte de papel', sublinhou o professor do ISCTE."
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