"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, septembrie 03, 2006

Projeto proíbe criação de cooperativas para terceirização

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7009/06, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada.
O governo justificou a proposta afirmando que, desde a publicação da Lei 8949/94 (que declara a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços da cooperativa), várias cooperativas foram criadas para substituir postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que tenham acesso aos direitos sociais, em processo de terceirização largamente instalado em empresas brasileiras.
A lei aprovada em 1994 modificou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigações
De acordo com o PL 7009/06, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por, no mínimo, cinco associados. Além disso, essas organizações deverão garantir aos filiados retiradas proporcionais às horas trabalhadas, "não inferiores ao piso da categoria profissional". Também é obrigação da cooperativa observar as normas legais de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o projeto, se houver verificação da existência da relação de emprego, conforme indica a CLT, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços na cooperativa de serviço; e o trabalhador e a cooperativa na cooperativa de produção. Dessa forma, a cooperativa e o tomador de serviços responderão pelas obrigações trabalhistas. A CLT classifica como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O projeto prevê ainda uma multa de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ações
O PL 7009/06 institui também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), com a finalidade de "promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa de trabalho". O programa será constituído por ações de apoio à elaboração de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as cooperativas participantes; e à realização de acompanhamento técnico, por entidade especializada, para fortalecimento financeiro, de gestão e qualificação dos recursos humanos. Além disso, o programa viabilizará de linhas de crédito e outras ações que venham a ser definidas por seu comitê gestor.
O projeto estabelece que a cooperativa de trabalho será regida pelos princípios de preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não-precarização do trabalho; autonomia e independência; autogestão e controle democráticos; respeito às decisões de assembléia; capacitação permanente do associado, mediante a educação continuada e orientada a alcançar sua qualificação técnico-profissional; participação na gestão em todos os níveis de decisão; e busca do desenvolvimento sustentável para as comunidades em que estão inseridas.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4622/04 e será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.

Propostas relacionadas: - PL-7009/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Cristiane Bernardes / Edição - Sandra Crespo

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