"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, septembrie 03, 2006

Processo de abertura de empresas poderá ser simplificado

O Projeto de Lei 7007/06, do deputado Airton Roveda (PPS-PR), tem o objetivo de reduzir a burocracia no processo de abertura de empresas. O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os Conselhos Regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas.
A idéia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com o emprego de senha ou assinatura digital.
Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.

Caminho longo
O deputado lembra que atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa no CNPJ via internet, a Receita Federal verifica se há pendências em relação aos sócios e valida o pedido do contabilista em um prazo de até duas horas.
Mas, depois disso, a Receita devolve o deferimento do pedido por meio de um documento a ser assinado pelo sócio-gerente da empresa, cuja firma deve ser reconhecida. Esse papel precisa, então, ser enviado novamente à Receita — desta vez pelos Correios —, juntamente com a documentação da empresa, em fotocópias autenticadas.
"Ainda que todo esse material chegue por Sedex em três ou quatro dias, a Receita Federal precisa analisá-lo e validá-lo; a duração do processo é de em média trinta dias", esclarece Airton Roveda. Segundo ele, precisa haver uma colaboração entre o poder público e a iniciativa privada para permitir o desenvolvimento dos setores produtivos da economia, e nesse sentido seria fundamental reduzir a burocracia exigida no processo de abertura de empresas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: - PL-7007/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Maria Neves / Edição - João Pitella Junior

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