"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, septembrie 04, 2006

"Governo das empresas"

"As empresas portuguesas estão em ebulição com a reforma do Código das Sociedades Comerciais. A nova lei aumenta para quatro os sistemas de organização interna das sociedades anónimas (modelo latino simples, reforçado, anglo-saxónico e dualista) num claro alinhamento com os países mais avançados (globalização legislativa). Do 'pronto-a-vestir' está a caminhar-se para fatos de bom corte, feitos à medida de cada corpo empresarial.
Mas se a nova lei traz mais flexibilidade, vem também responsabilizar mais os gerentes e administradores perante a empresa (incluindo sócios, credores e trabalhadores). São concretizados os deveres de diligência e lealdade dos administradores, mesmo os não executivos: exige-se disponibilidade, competência técnica e um conhecimento do negócio adequado ao exercício da função. A violação culposa destes deveres específicos passa a implicar, por si só, à responsabilidade civil (e indemnização) pelos danos causados. Nas SA de maior dimensão exige-se uma caução pela responsabilidade dos administradores (mínimo 250.000 euros).
Mas a lei limita este regime com introdução da 'business judgement rule'. Esta regra, importada dos EUA, determina que a responsabilidade dos executivos é excluída se estes provarem que actuaram em termos informados, livres de qualquer interesse pessoal e segundo critérios de racionalidade empresarial. Evita-se assim o controlo judicial do mérito/resultado das decisões, o que seria pernicioso. Desde que o processo decisório tenha sido correcto, o administrador é inatacável." Assim começa um interessante artigo de Paulo Lopes Marcelo, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, também publicado no Diário Económico e disponível na íntegra.

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