"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, septembrie 25, 2006

"FGA ganha novos poderes com directiva do seguro automóvel"

Nos termos de um artigo da jornalista Patrícia Henriques, publicado no Diário Económico de hoje, "As companhias de seguros foram chamadas pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) a se pronunciarem sobre o anteprojecto de Decreto-lei que vai transpor a quinta directiva europeia sobre contratos de seguros no ramo automóvel.
Aproveitando a necessidade de transpor a legislação comunitária, o ISP enquadrou alguns aspectos extra-directiva, acabando por reforçar, ainda que de forma indirecta, os poderes do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). O fundo, que substitui a companhia sempre que esteja em causa um sinistro com veículos que circulam sem seguro, terá maior capacidade de se ressarcir financeiramente junto dos condutores. Desta forma, pode accionar também o detentor, proprietário ou condutor causador do acidente, bem como 'os que tenham contribuído para o erro ou vício determinante da anulabilidade ou nulidade do contrato de seguro e ainda o comerciante de veículos automóveis que não cumpra as formalidades de venda relativas à obrigação de seguro obrigatório'. O novo regime prevê também a apreensão e venda do veículo sem seguro em caso de acidente, em moldes mais rigorosos do que os previstos actualmente no Código da Estrada, já que o FGA pode proceder à venda do automóvel em leilão.
A directiva, que deverá entrar em vigor no início do segundo semestre do próximo ano, prevê como alterações de fundo o agravamento dos valores mínimos de capitais seguros: de 600 mil euros para cinco milhões de euros, no que se refere a danos corporais, e 1,2 milhões de euros correspondentes a danos materiais. O anteprojecto prevê um período de transição de cinco anos. A partir de Dezembro de 2009, os montantes são de 2.500 euros por danos corporais e 750 mil euros por danos materiais. Só em 2012 se aplicam os valores máximos previstos na directiva, montantes estes que serão revistos de cinco em cinco anos, sob proposta da Comissão Europeia." (As hiperligações foram acrescentadas)

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