Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia decidiu instaurar uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça Europeu com fundamento no nº 2 do artigo 226º do Tratado CE por aquele Estado-Membro não ter alterado a sua legislação fiscal em matéria de pagamentos de juros ao exterior. Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham contraído um empréstimo junto de mutuantes não residentes. Por outro lado, os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades português. Daí resulta que a tributação dos pagamentos de juros a bancos estrangeiros possa por vezes ser mais gravosa do que a dos pagamentos de juros a bancos portugueses. A Comissão considera que a aplicação de uma tributação mais elevada aos bancos estrangeiros restringe a livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais. Portugal não respondeu satisfatoriamente ao parecer fundamentado da Comissão, de Dezembro de 2005, em que lhe era pedida a alteração da legislação nacional."
Este Comunicado está acessível em texto integral.
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