"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 14, 2006

Em Portugal, "Banca e empresas privatizadas mantêm estatutos blindados"

Como dá conta um artigo das jornalistas Alexandra Machado e Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A limitação ao exercício dos direitos de voto é prática em oito empresas cotadas, tendo já ficado definida a desblindagem na Portucel.
No grupo dos 'sete' que mantêm limites aos votos encontram-se dois bancos, empresas privatizadas e a Compta. Nas empresas privatizadas, a tendência tem sido no sentido de desblindar os estatutos depois de o Estado sair por completo do capital. Ontem acordou-se a desblindagem na Portucel (que será efectiva quando o Estado sair) e há um ano na Cimpor. A cimenteira tinha um limite de 10%, mas em 2005 foi conseguida a aprovação para desblindar.
Em cinco das empresas 'blindadas' existem accionistas com participações superiores aos limites impostos para votarem. É o caso da PT Multimedia, EDP, Inapa, Compta e Portucel. Na PT Multimedia, detêm mais do que 5% (limite de votos) a holding PT, o BES e o Santander. Apesar dos direitos especiais da PT, esta tem, na mesma, limitação aos seus votos. Na holding PT, que tem os votos limitados a 10% do capital, não há qualquer accionista com mais do que essa posição."
Este texto está acessível na íntegra.

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