"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, august 12, 2005

Tabaco (Brasil)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 513/99, do ex-deputado Cunha Bueno, que obriga as indústrias de cigarros e derivados de tabaco a ressarcirem os estabelecimentos públicos de saúde pelas despesas com o tratamento de portadores de doenças provocadas pelo fumo. A proposta inclui as despesas com tratamento de não-fumante que tenha adoecido em decorrência da convivência com fumantes. O relator da matéria na comissão, deputado Mussa Demes (PFL-PI), sugeriu a rejeição do texto.
Na opinião de Demes, a cobrança de um ressarcimento só poderia ser feita por meio de impostos ou de contribuições sociais. "O aumento da carga fiscal terá pouco ou nenhum efeito sobre as indústrias do ramo", afirmou Demes. Essas empresas, ressaltou, são geralmente oligopólios. O projeto havia sido aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Seguridade Social e Família, na forma de um texto substitutivo. O texto também tramita em conjunto com outros três projetos. Todos foram rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação. O relator Mussa Demes também entendeu que não cabia à comissão se pronunciar em relação à adequação financeira do projeto, pois não haveria impacto no orçamento público. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)

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