A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3454/04, do ex-deputado Rubinelli (PT-SP), que protege o consumidor contra os casos de redução na quantidade de produtos, artifício usado pelas indústrias para promover aumento disfarçado de preços. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Jonival Lucas Junior (PTB-BA). De acordo com o texto, a alteração na quantidade do produto ou em suas características deverá ser informada na embalagem, de maneira clara, nos três primeiros meses da modificação.
O projeto original propunha que qualquer mudança na quantidade do produto só poderia ser feita com o lançamento de uma nova marca. O relator, porém, considerou que, naqueles termos, a proposta era "inexeqüível". O deputado havia apresentado parecer pela rejeição do projeto, mas alterou seu relatório depois de discutir o assunto com outros parlamentares da comissão. "Incorporamos as sugestões apresentadas ao longo das discussões ocorridas, que proporcionaram aperfeiçoamentos nas relações de consumo", explicou Jonival Lucas. O projeto segue para exame da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na CCJ poderá dispensar a votação do Plenário e ser encaminhado diretamente ao Senado Federal. (Agência Câmara)
O projeto original propunha que qualquer mudança na quantidade do produto só poderia ser feita com o lançamento de uma nova marca. O relator, porém, considerou que, naqueles termos, a proposta era "inexeqüível". O deputado havia apresentado parecer pela rejeição do projeto, mas alterou seu relatório depois de discutir o assunto com outros parlamentares da comissão. "Incorporamos as sugestões apresentadas ao longo das discussões ocorridas, que proporcionaram aperfeiçoamentos nas relações de consumo", explicou Jonival Lucas. O projeto segue para exame da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na CCJ poderá dispensar a votação do Plenário e ser encaminhado diretamente ao Senado Federal. (Agência Câmara)
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