"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, august 12, 2005

Para a Ordem dos Advogados, de Portugal: "Mais gastos públicos com nova lei dos seguros"

Nos termos de um artigo do jornalista Licínio Lima publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A nova lei que entra em vigor a 30 de Outubro elimina o período de risco de 30 dias para o pagamento do prémio de seguro automóvel após a expiração do contrato, deixando os acidentes de serem cobertos pela empresa seguradora durante aquele período, ao contrário do que acontece com o actual regime legal.
Consequência caso o condutor tenha um acidente no dia seguinte à expiração do contrato, e se não o tiver actualizado, os acidentes passam a ser suportados pelo fundo público autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, ou seja, pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA) - que é alimentado com 2,5 por cento do prémio pago pelos automobilistas cumpridores. Esta entidade vai ter, por isso, de assumir um maior volume de indemnizações. Quem o garante é a Ordem dos Advogados (OA) num parecer sobre o novo diploma publicado a 29 de Julho no Diário da República (DR), alertando também para a possibilidade de vir a aumentar os actos fraudulentos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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