Nos termos de um artigo do jornalista Licínio Lima publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A nova lei que entra em vigor a 30 de Outubro elimina o período de risco de 30 dias para o pagamento do prémio de seguro automóvel após a expiração do contrato, deixando os acidentes de serem cobertos pela empresa seguradora durante aquele período, ao contrário do que acontece com o actual regime legal.
Consequência caso o condutor tenha um acidente no dia seguinte à expiração do contrato, e se não o tiver actualizado, os acidentes passam a ser suportados pelo fundo público autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, ou seja, pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA) - que é alimentado com 2,5 por cento do prémio pago pelos automobilistas cumpridores. Esta entidade vai ter, por isso, de assumir um maior volume de indemnizações. Quem o garante é a Ordem dos Advogados (OA) num parecer sobre o novo diploma publicado a 29 de Julho no Diário da República (DR), alertando também para a possibilidade de vir a aumentar os actos fraudulentos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
Consequência caso o condutor tenha um acidente no dia seguinte à expiração do contrato, e se não o tiver actualizado, os acidentes passam a ser suportados pelo fundo público autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, ou seja, pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA) - que é alimentado com 2,5 por cento do prémio pago pelos automobilistas cumpridores. Esta entidade vai ter, por isso, de assumir um maior volume de indemnizações. Quem o garante é a Ordem dos Advogados (OA) num parecer sobre o novo diploma publicado a 29 de Julho no Diário da República (DR), alertando também para a possibilidade de vir a aumentar os actos fraudulentos." (As hiperligações foram acrescentadas)
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