"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, august 03, 2005

"Mercado Interno: a Comissão adopta medidas contra treze Estados-Membros para garantir a transposição da legislação comunitária"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba emitiu um Comunicado dando conta que "Comissão Europeia decidiu lançar processos por infracção contra treze Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das oito directivas relativas ao mercado interno. A Comissão pedirá à Bélgica, à República Checa, à Estónia, à Grécia, a Itália, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Portugal, à Eslováquia, a Espanha, à Suécia e ao Reino Unido que aprovem rapidamente a legislação necessária no que diz respeito a um total de 25 casos, que abrangem directivas sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros, saneamento e liquidação das instituições de crédito, actividade das instituições de moeda electrónica, regras contabilísticas, liquidação de serviços de seguros, seguros de vida, serviços postais e serviços de acesso condicional. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça."
Este Comunicado pode ser acedido na íntegra e em Língua Portuguesa, e também nas Línguas Inglesa, Francesa, Alemã e Espanhola, designadamente.

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