A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba emitiu um Comunicado dando conta que "Comissão Europeia decidiu lançar processos por infracção contra treze Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das oito directivas relativas ao mercado interno. A Comissão pedirá à Bélgica, à República Checa, à Estónia, à Grécia, a Itália, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Portugal, à Eslováquia, a Espanha, à Suécia e ao Reino Unido que aprovem rapidamente a legislação necessária no que diz respeito a um total de 25 casos, que abrangem directivas sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros, saneamento e liquidação das instituições de crédito, actividade das instituições de moeda electrónica, regras contabilísticas, liquidação de serviços de seguros, seguros de vida, serviços postais e serviços de acesso condicional. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça."
Este Comunicado pode ser acedido na íntegra e em Língua Portuguesa, e também nas Línguas Inglesa, Francesa, Alemã e Espanhola, designadamente.
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