"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, august 02, 2005

Disponibilização do livro de reclamações passa a ser obrigatório em Portugal para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços

De acordo com o respectivo Comunicado, o último Conselho de Ministros do Governo de Portugal aprovou um "Decreto-Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
Com este Decreto-Lei alarga-se a obrigação de dispor de livro de reclamações a outros sectores de actividade para além dos já existentes, reforçando-se, desta forma, os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores.
Assim, passam a estar sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, nomeadamente, postos de abastecimento de combustíveis, lavandarias, salões de cabeleireiro, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings, estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados, estabelecimentos de manutenção física, recintos de espectáculos de natureza artística, parques de estacionamento, farmácias, prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais, estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros regionais de segurança social, como creches e lares para idosos, sucursais das empresas de seguros, instituições de crédito e estabelecimentos de ensinos básico, secundário e superior, particular e cooperativo.
Por outro lado, o diploma, que cria um regime comum a todos os livros de reclamações, estabelece que o dever de remeter a queixa recai sobre o prestador de serviços ou o fornecedor do bem. No entanto, com o objectivo de assegurar que a reclamação chegue, de facto, à entidade competente, permite-se que o consumidor envie ele próprio a reclamação. Para tanto, é reforçado o direito à informação do consumidor, quer através da identificação no letreiro da entidade competente quer na própria folha.".

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