No Conselho de Ministros realizado ontem e de acordo com o correspondente Comunicado, o Governo de Portugal aprovou um "Decreto-Lei que estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas
Este Decreto-Lei estabelece maior transparência na informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis, através da obrigação geral de indicação do preço da sua venda a retalho. São, também, criadas regras especiais para a informação sobre os preços praticados pelos postos de abastecimento existentes nas auto-estradas, com o objectivo de permitir ao consumidor e ao utente comparar os preços antes de aceder ao posto
Assim, a informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis vendidos nos postos de abastecimento ao público deve constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços, oferecidos nos três postos de abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de trânsito."
Este Decreto-Lei estabelece maior transparência na informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis, através da obrigação geral de indicação do preço da sua venda a retalho. São, também, criadas regras especiais para a informação sobre os preços praticados pelos postos de abastecimento existentes nas auto-estradas, com o objectivo de permitir ao consumidor e ao utente comparar os preços antes de aceder ao posto
Assim, a informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis vendidos nos postos de abastecimento ao público deve constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços, oferecidos nos três postos de abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de trânsito."
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