"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, august 29, 2005

"Novas regras sobre cheques sem provisão entram em vigor a 29 de Setembro"

O Diário Económico informa que "As novas regras sobre cheques sem provisão, que despenalizam os cheques sem cobertura até ao montante de 150 euros, valor até ao qual os bancos terão de cobrir os mesmos, entram em vigor a partir do dia 29 de Setembro, após publicação hoje em Diário da República (DR). O anterior limite era de 62,5 euros e, abaixo deste valor os cheques sem provisão não era criminalizados.
O Governo pretende com esta medida descongestionar os tribunais e responsabilizar mais a banca pela emissão de cheque e pelas acções dos seus clientes."
A instituição de crédito sacada é obrigada a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque emitido de módulo por ela fornecido de montante não superior a 150 euros", adianta o decreto-Lei.
O diploma entra em vigor 30 dias após publicação em DR." (A hiperligacao foi acrescentada)

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