"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iunie 20, 2006

"Seguradoras sem acesso a dados clínicos dos mortos" em Portugal

Como dá conta a jornalista Céu Neves no Diário de Notícias de hoje, "A Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais (CNPD) proíbe o acesso à informação médica dos falecidos para o pagamento de seguros de vida e exige que as seguradoras alterem os contratos. Isto porque há cada vez mais companhias a pedir o historial clínico dos segurados para pagar as respectivas indemnizações, o que a Comissão considera uma violação da privacidade.
A CNPD defende que ninguém pode aceder aos dados pessoais de saúde de titulares já falecidos, a não ser que estes expressem o consentimento em cláusulas contratuais 'que sejam destacadas, separadas e autonomizadas do respectivo contrato'. E, mesmos nestes casos, o consentimento deve ser 'proporcional' ao fim a que se destina, devendo limitar-se 'à origem, causas e evolução da doença ou acidente de que resultou a morte do titular segurado'.
O objectivo é que a pessoa ao fazer um seguro de vida tenha a consciência de que está a abrir as portas para que terceiros investiguem a sua privacidade após a morte. E isso não acontece com os actuais contratos, segundo a CNPD. A deliberação, emitida a 30 de Maio, foi enviada para o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradoras, que não querem comentar." (As hiperligações foram acrescentadas)
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