Como dá conta a jornalista Céu Neves no Diário de Notícias de hoje, "A Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais (CNPD) proíbe o acesso à informação médica dos falecidos para o pagamento de seguros de vida e exige que as seguradoras alterem os contratos. Isto porque há cada vez mais companhias a pedir o historial clínico dos segurados para pagar as respectivas indemnizações, o que a Comissão considera uma violação da privacidade.
A CNPD defende que ninguém pode aceder aos dados pessoais de saúde de titulares já falecidos, a não ser que estes expressem o consentimento em cláusulas contratuais 'que sejam destacadas, separadas e autonomizadas do respectivo contrato'. E, mesmos nestes casos, o consentimento deve ser 'proporcional' ao fim a que se destina, devendo limitar-se 'à origem, causas e evolução da doença ou acidente de que resultou a morte do titular segurado'.
O objectivo é que a pessoa ao fazer um seguro de vida tenha a consciência de que está a abrir as portas para que terceiros investiguem a sua privacidade após a morte. E isso não acontece com os actuais contratos, segundo a CNPD. A deliberação, emitida a 30 de Maio, foi enviada para o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradoras, que não querem comentar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
A CNPD defende que ninguém pode aceder aos dados pessoais de saúde de titulares já falecidos, a não ser que estes expressem o consentimento em cláusulas contratuais 'que sejam destacadas, separadas e autonomizadas do respectivo contrato'. E, mesmos nestes casos, o consentimento deve ser 'proporcional' ao fim a que se destina, devendo limitar-se 'à origem, causas e evolução da doença ou acidente de que resultou a morte do titular segurado'.
O objectivo é que a pessoa ao fazer um seguro de vida tenha a consciência de que está a abrir as portas para que terceiros investiguem a sua privacidade após a morte. E isso não acontece com os actuais contratos, segundo a CNPD. A deliberação, emitida a 30 de Maio, foi enviada para o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradoras, que não querem comentar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu