Como antecipa a jornalista Filipa Ambrósio de Sousa no Diário Económico, "O Governo aprova esta quinta feira em Conselho de Ministros um diploma que prevê a constituição de empresas através da Internet. Desta feita, a criação de uma sociedade – segundo este novo regime – pode ser feita através da Internet, com a criação de um 'website' específico concebido para esse efeito, adiantou ao Diário Económico o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.
Assim sendo, a pessoa singular ou pessoa colectiva representada pelo respectivo gestor ou administrador poderá constituir, na hora e através de um 'site', uma sociedade comercial por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade civil sob forma comercial, mediante a utilização de um meio de certificação electrónico adequado, como seja uma assinatura electrónica.
Este novo sistema de empresa 'on-line', que estará em vigor 'para muito breve', segundo adiantou o secretário de Estado da Justiça de Alberto Costa, permite ainda que sejam os advogados, solicitadores ou notários – a pedido dos interessados – que promovam a constituição de empresa."
Este artigo está acessível em texto integral.
Assim sendo, a pessoa singular ou pessoa colectiva representada pelo respectivo gestor ou administrador poderá constituir, na hora e através de um 'site', uma sociedade comercial por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade civil sob forma comercial, mediante a utilização de um meio de certificação electrónico adequado, como seja uma assinatura electrónica.
Este novo sistema de empresa 'on-line', que estará em vigor 'para muito breve', segundo adiantou o secretário de Estado da Justiça de Alberto Costa, permite ainda que sejam os advogados, solicitadores ou notários – a pedido dos interessados – que promovam a constituição de empresa."
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