Como dá conta um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A transposição portuguesa da directiva sobre as ofertas públicas de aquisição (OPA), cuja autorização legislativa será hoje submetida à aprovação da Assembleia da República, dá um tratamento privilegiado às golden shares estatais. Segundo a versão do diploma disponibilizado ao Parlamento, as empresas cotadas em que o Estado tenha acções que lhe conferem direitos especiais não podem suspender voluntariamente as restrições existentes à transmissão de títulos ou aos direitos de voto. Já as sociedades em que não existam participações estatais podem, livremente, definir nos seus estatutos que as limitações ao controlo e ao exercício do voto ficam suspensas em determindas condições, como por exemplo, em caso de a empresa ser alvo de OPA.
Além disso, nas cotadas com golden shares aquelas restrições não caem automaticamente mesmo que outra empresa consiga adquirir 75% ou mais do seu capital na sequência de uma OPA. A eliminação das limitações à transmissão de acções e aos direitos de voto é imediata em qualquer outra sociedade, desde que o promotor de uma oferta de aquisição consiga adquirir três quartos do seu capital, no âmbito dessa operação."
Este texto está acessível na íntegra.
Além disso, nas cotadas com golden shares aquelas restrições não caem automaticamente mesmo que outra empresa consiga adquirir 75% ou mais do seu capital na sequência de uma OPA. A eliminação das limitações à transmissão de acções e aos direitos de voto é imediata em qualquer outra sociedade, desde que o promotor de uma oferta de aquisição consiga adquirir três quartos do seu capital, no âmbito dessa operação."
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