"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, iunie 08, 2006

"NIC já têm relevância fiscal em nove países da UE"

Como dá conta um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "As normas internacionais de contabilidade (NIC ou IAS/IFRS), que entraram em vigor em Janeiro de 2005, já têm validade para efeitos de tributação fiscal em nove países do conjunto da União Europeia (UE). De acordo com um levantamento feito pela KPMG, Chipre, Eslováquia, França, Irlanda, Malta, Polónia e Reino Unido já impõem a contabilização de impostos de acordo com as novas regras contabilísticas. Além disso, na Eslovénia e em Espanha, as NIC têm relevância fiscal nas sociedades que adoptam o novo normativo nas suas contas individuais, o que é obrigatório para as instituições de crédito, seguradoras e outras instituições financeiras.
Dentro de pouco tempo, mais de metade dos países comunitários passarão a utilizar as NIC para efeitos fiscais. 'Em alguns dos Estados membros em que tal ainda não se verifica existe já legislação aprovada com vista a dotar as IAS/IFRS de validade fiscal já a partir de 2009, como são os casos da Estónia e da Hungria', esclarece Luís Magalhães, fiscalista da KPMG. Por seu turno, a Finlândia, o Luxemburgo e a Suécia estão numa fase avançada de preparação de legislação que dará relevância fiscal às novas regras contabilísticas." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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