Como dá conta o Diário de Notícias de hoje, "As pequenas e médias empresas (PME) admitidas à negociação vão deixar de ser obrigadas a publicar contas trimestrais. Por outro lado, a comunicação ao mercado de participações qualificadas em sociedades cotadas vai passar a ser obrigatória apenas quando a posição accionista atingir ou baixar de 5%. Estas são duas das principais alterações previstas no anteprojecto de transposição da directiva da transparência que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários colocou ontem em consulta pública, processo que termina a 20 de Julho.
A primeira versão do diploma, que de acordo com o calendário da União Europeia deverá entrar em vigor até 20 de Janeiro de 2007, procura flexibilizar as exigências de informação aplicadas às PME cotadas. O anteprojecto permite que estas empresas deixem de publicar contas trimestrais caso, desde que cumpram dois dos seguintes critérios: o seu balanço não ultrapasse os 100 milhões de euros, o total das suas vendas líquidas e outros proveitos não supere os 150 milhões e o número de trabalhadores fique aquém das 150 pessoas." (As hiperligações foram acrescentadas)
A primeira versão do diploma, que de acordo com o calendário da União Europeia deverá entrar em vigor até 20 de Janeiro de 2007, procura flexibilizar as exigências de informação aplicadas às PME cotadas. O anteprojecto permite que estas empresas deixem de publicar contas trimestrais caso, desde que cumpram dois dos seguintes critérios: o seu balanço não ultrapasse os 100 milhões de euros, o total das suas vendas líquidas e outros proveitos não supere os 150 milhões e o número de trabalhadores fique aquém das 150 pessoas." (As hiperligações foram acrescentadas)
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