"A maioria dos processos instaurados pela administração fiscal com o objectivo de levantar o sigilo bancário dos contribuintes suspeitos de irregularidades é decidida a favor do contribuinte. De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério das Finanças ao «Diário Económico», dos 176 recursos interpostos pelos contribuintes, entre 2003 e 2006, junto dos tribunais contra a decisão do fisco no sentido de verificar as contas bancárias, apenas 28 deram razão à administração tributária.
Segundo os especialistas, os números revelam que muitas vezes a Administração fiscal recorre ao levantamento do sigilo bancário sem verificar se as irregularidades detectadas cumprem estritamente as condições previstas na Lei Geral Tributária para o levantamento do sigilo bancário.
O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro afirma que «os pressupostos previstos na lei têm de ser cumpridos, o que muitas vezes não acontece, e quando o processo é levado a uma entidade independente, que é o tribunal, este acaba por dar razão ao contribuinte»."
Segundo os especialistas, os números revelam que muitas vezes a Administração fiscal recorre ao levantamento do sigilo bancário sem verificar se as irregularidades detectadas cumprem estritamente as condições previstas na Lei Geral Tributária para o levantamento do sigilo bancário.
O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro afirma que «os pressupostos previstos na lei têm de ser cumpridos, o que muitas vezes não acontece, e quando o processo é levado a uma entidade independente, que é o tribunal, este acaba por dar razão ao contribuinte»."
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