"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, noiembrie 24, 2006

Insolvência

Aparentemente o novo Código da Insolvência começa a atingir o efeito pretendido. Com efeito, informa o Diário de Noticias que "o número de insolvências apresentadas pelos proprietários, accionistas ou gestores das empresas duplicou nos primeiros dez meses deste ano face ao total registado em 2005. Das mais de duas mil acções de insolvência declaradas, 493 foram apresentadas pelo managment, sendo que as requeridas por terceiro registaram um aumento de 21%, atingindo 980 empresas. A alteração da lei no sentido da responsabilização dos gestores, cujos bens pessoais podem ser chamados à insolvência, pode servir para explicar o crescimento deste tipo de pedidos.
Os dados referem-se a um estudo da Coface sobre as insolvências em Portugal, e concluem, ainda, que o número de empresas sujeitas a Planos de Insolvência - vulgo planos de recuperação - diminuiu drasticamente em 2005 face ao ano anterior, sendo que tudo indica que se mantenha estável este ano (ver infografia). O resultado, acredita Luís Gomes, administrador de insolvências, da maior exigência na análise dos processos por parte das comissões de credores. "Há uma maior profissionalização na apreciação dos planos de insolvências", defende, considerando o facto positivo. "Há uma limpeza do que não é viável, só ficam os que merecem ficar. É mais saudável", diz."

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