"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, noiembrie 03, 2006

"Autoridade da Concorrência estuda comissões de resgate de empréstimos" bancários em Portugal

Segundo o Público de hoje, "As elevadas comissões cobradas pela banca nas amortizações antecipadas dos empréstimos à habitação podem ter os dias contados. O Governo está a aguardar a pronúncia da Autoridade da Concorrência, que já se encontra a estudar esta matéria, disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro.
Tal como no arredondamento dos juros - até agora imposto pelos bancos com custos muito elevados para os consumidores -, as comissões de resgate, que podem chegar aos cinco por cento do valor em dívida, também são impostas pelas instituições e assumem elevados encargos para quem quer pagar o empréstimo antes do prazo acordado. Esta situação é válida para amortizações parciais ou totais, acabando por funcionar como um importante entrave às transferências de empréstimos entre bancos.
Fernando Serrasqueiro explicou ao PÚBLICO que as comissões de resgate são essencialmente uma questão de concorrência, razão por que deve ser a Autoridade a pronunciar-se em primeiro lugar sobre a matéria.
Actualmente, existe alguma confusão em torno da questão das penalizações por pagamento antecipado dos bancos, e alguns consumidores nem sequer estão alertados para a existência dessa cláusula, que está nos contratos assinados com o banco. A maioria dos consumidores só se apercebe dessa imposição quando pretende pagar parte do empréstimo ou quando pretende mudar de banco.

Espanha já impôs limites
Até há bem pouco tempo, os bancos impunham comissões até aos três por cento para resgates totais e isentavam os resgates parciais até determinado montante, normalmente abaixo dos 50 por cento do capital em dívida. Nos últimos anos, e para travar o crescente movimento de transferências entre bancos, a taxa evoluiu, em muitas instituições, para os cinco por cento. Dessa forma, e mesmo com a possibilidade entretanto aberta pelos bancos, de serem eles próprios a pagar parte do custo de transferência, em muitos casos os custos são tão elevados que os consumidores acabam por desistir da mudança.
Em Espanha esta questão já foi objecto de legislação, tendo sido imposta uma comissão máxima de 0,5 por cento.
O secretário de Estado manifestou-se satisfeito pela aprovação do decreto-lei sobre o arredondamento das taxas de juro. Fernando Serrasqueiro disse que há outras matérias em análise e outras práticas em investigação, mas escusou-se a adiantar pormenores. Garantiu, no entanto, que o Governo está atento 'às situações manifestamente injustas, como a do arredondamento, que possam estar a ocorrer'."

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