"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, noiembrie 27, 2006

Concorrência

Como sublinha o Jornal de Negócios, "entra hoje em vigor o regulamento da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre o procedimento para obtenção de dispensa ou atenuação da coima, no âmbito de processos de contra-ordenação por infracção às regras de concorrência estabelecidas pela Lei nacional.
Em causa está a nova Lei que define uma atenuação ou dispensa de coima no caso de denuncia de prática de cartel.
"Os acordos e práticas concentradas entre empresas que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional são proibidos pelo direito de concorrência" e "tais práticas são puníveis com coima até 10% do volume de negócios do ano anterior das empresas envolvidas", explica a AdC.
Segundo a Autoridade da Concorrência, a lei estabelece "as condições em que uma empresa que denuncie à Autoridade um acordo, designadamente um cartel, em que tenha participado, pode obter dispensa total de coima (imunidade), redução igual ou superior a 50% ou redução até 50% da coima"

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