"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 11, 2006

Novas regras para os contratos de crédito

Informa o Jornal de Notícias que "daqui a um mês, no dia 10 de Dezembro, vai entrar em vigor a obrigação de todos os bancos de divulgarem aos seus clientes os critérios de arredondamento das taxas de juro usadas na concessão de empréstimos, bem como o número de dias utilizado no cálculo dos juros. Trata-se de um aviso do Banco de Portugal (BdP) ontem divulgado em "Diário da República". Entretanto, também ontem, o Governo anunciou que o diploma relativo às novas regras para os arredondamentos no crédito à habitação já não será submetido à aprovação da Assembleia da República, antecipando assim a sua entrada em vigor. Segundo fonte do Ministério da Economia, o Governo desistiu de levar ao Parlamento o texto da proposta de lei, aprovado em Conselho de Ministros do dia 2, o qual estabelece um conjunto de regras para o arredondamento e cálculo dos juros no crédito à habitação".
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