O reparo vem na Edição do Diário de Notícias:"O novo modelo de declaração anual que as empresas terão, a partir do próximo ano, de entregar às Finanças por via electrónica poupa-lhes a realização de uma série de outros actos burocráticos até agora exigidos, mas aumenta o detalhe da informação que acabam por entregar à administração fiscal. Potencialmente, concordam os especialistas, o fisco pode passar a ter melhores condições para detectar situações de incumprimento e fraude no cálculo do imposto a pagar.
O Governo concretizou, na passada quinta-feira, uma das medidas previstas no programa Simplex 2006 e aprovou, em Conselho de Ministros, a criação da Informação Empresarial Simplificada. Com esta medida, as empresas passarão a apresentar num só documento informações sobre as suas contas e actividade que, até agora, tinham de apresentar em momentos diferentes e a várias entidades.
Actualmente, cada empresa estava obrigada a entregar ao fisco a declaração do modelo 22 até 31 de Maio e a declaração anual de informação contabilística e fiscal até três meses depois da aprovação das suas contas anuais. Depois tinha de realizar, no mesmo prazo, o registo da prestação de contas numa conservatória. E para além disso, era forçada a responder às solicitações de estatísticas por parte do INE e do Banco de Portugal. A partir de agora, para além do modelo 22 até 31 de Maio (que se mantém inalterado), cada empresa apenas necessita de realizar mais um único acto burocrático: a entrega à administração fiscal, até ao final de Junho, da Informação Empresarial Simplificada."
O Governo concretizou, na passada quinta-feira, uma das medidas previstas no programa Simplex 2006 e aprovou, em Conselho de Ministros, a criação da Informação Empresarial Simplificada. Com esta medida, as empresas passarão a apresentar num só documento informações sobre as suas contas e actividade que, até agora, tinham de apresentar em momentos diferentes e a várias entidades.
Actualmente, cada empresa estava obrigada a entregar ao fisco a declaração do modelo 22 até 31 de Maio e a declaração anual de informação contabilística e fiscal até três meses depois da aprovação das suas contas anuais. Depois tinha de realizar, no mesmo prazo, o registo da prestação de contas numa conservatória. E para além disso, era forçada a responder às solicitações de estatísticas por parte do INE e do Banco de Portugal. A partir de agora, para além do modelo 22 até 31 de Maio (que se mantém inalterado), cada empresa apenas necessita de realizar mais um único acto burocrático: a entrega à administração fiscal, até ao final de Junho, da Informação Empresarial Simplificada."
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