"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 11, 2006

Novas regras para o crédito - parte II

A noticia vem no Portugal Diário.
"As penalizações cobradas pelos bancos pela amortização antecipada dos empréstimos à habitação podem ter os dias contados.
A nova lei do arredondamento sa taxa de juro, à milésima, nos créditos à baitação está finalizada pelo Executivo de Sócrates.
A retroactividade das novas regras está dependente do Tribunal Constitucional.
O próximo passo do Governo cita o «Semanário Económico», deverá ser a reformulação «das regras das penalizações por amortização antecipada do capital em dívida nos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria e permanente».
Penalizações estas que podem chegar aos 5 por cento e que têm sido denominadas como «abusivas», pela DECO e outras associações de defesa do consumidor.
A nova lei dos arredondamentos entrará em vigor um mês após a publicação em Diário da República e promete polémica.
Na verdade, começa-se a antever uma guerra entre banca e clientes.
São muitos os consumidores que se estão já a preparar para avançar com pedidos judiciais de modo a serem ressarciados dos montantes pagos desde o início dos seus contratos de empréstimo".

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