"As penalizações cobradas pelos bancos pela amortização antecipada dos empréstimos à habitação podem ter os dias contados.
A nova lei do arredondamento sa taxa de juro, à milésima, nos créditos à baitação está finalizada pelo Executivo de Sócrates.
A retroactividade das novas regras está dependente do Tribunal Constitucional.
O próximo passo do Governo cita o «Semanário Económico», deverá ser a reformulação «das regras das penalizações por amortização antecipada do capital em dívida nos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria e permanente».
Penalizações estas que podem chegar aos 5 por cento e que têm sido denominadas como «abusivas», pela DECO e outras associações de defesa do consumidor.
A nova lei dos arredondamentos entrará em vigor um mês após a publicação em Diário da República e promete polémica.
Na verdade, começa-se a antever uma guerra entre banca e clientes.
São muitos os consumidores que se estão já a preparar para avançar com pedidos judiciais de modo a serem ressarciados dos montantes pagos desde o início dos seus contratos de empréstimo".
A nova lei do arredondamento sa taxa de juro, à milésima, nos créditos à baitação está finalizada pelo Executivo de Sócrates.
A retroactividade das novas regras está dependente do Tribunal Constitucional.
O próximo passo do Governo cita o «Semanário Económico», deverá ser a reformulação «das regras das penalizações por amortização antecipada do capital em dívida nos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria e permanente».
Penalizações estas que podem chegar aos 5 por cento e que têm sido denominadas como «abusivas», pela DECO e outras associações de defesa do consumidor.
A nova lei dos arredondamentos entrará em vigor um mês após a publicação em Diário da República e promete polémica.
Na verdade, começa-se a antever uma guerra entre banca e clientes.
São muitos os consumidores que se estão já a preparar para avançar com pedidos judiciais de modo a serem ressarciados dos montantes pagos desde o início dos seus contratos de empréstimo".
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu