Como assinala um artigo do jornalista Vítor Costa no Público de hoje, "A medida é do antigo ministro das Finanças Bagão Félix, mas é o actual Governo que lhe quer dar peso. Em 2004, aquando da proposta de Orçamento do Estado para 2005, Bagão Féliz apresentou uma medida que previa que todas as sociedades com contabilidade organizada seriam obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual deveriam ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida. Estas empresas ficaram ainda obrigadas a efectuar através dessa conta todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos. Por último, os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima deveriam ser efectuados através de meio de pagamento que permitisse a identificação do respectivo destinatário. As medidas foram aprovadas, estão em vigor, mas não tinha sido definida qualquer penalização em caso de incumprimento. O Governo quer agora estabelecer que a falta de conta bancária seja punível com coima de 180 a 1800 euros; que a falta de realização dos movimentos bancários específicos sejam punidos com coima de 120 a 3000 euros e que a realização de pagamentos por meios diferentes dos estipulados sejam punidos com coima entre 120 e 3000 euros."
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