Do Comunicado do Conselho de Ministros realizado hoje consta que o Governo aprovou um "[...] Decreto-Lei [que] possibilita a criação de empresas 'na hora' perante as conservatórias do registo comercial e os seus respectivos postos de atendimento nos centros de formalidades de empresas.
Neste contexto, o Decreto-Lei introduz alterações ao regime jurídico de constituição das sociedades comerciais e civis sob a forma comercial.
Neste contexto, o Decreto-Lei introduz alterações ao regime jurídico de constituição das sociedades comerciais e civis sob a forma comercial.
Tais alterações visam, principalmente, aprovar um regime especial de constituição de sociedades que permita a constituição imediata de alguns tipos de sociedades (por quotas e anónima). O serviço será prestado aos cidadãos num único atendimento presencial e em qualquer conservatória do registo comercial ou nos postos de atendimento das mesmas, a funcionar junto dos centros de formalidades de empresas (CFE).
A consecução deste objectivo resulta, essencialmente, das seguintes medidas:
a) Criação de uma bolsa de firmas pré-aprovadas, de entre as quais os potenciais interessados podem livremente escolher aquela que pretendem para a sociedade a constituir;
A consecução deste objectivo resulta, essencialmente, das seguintes medidas:
a) Criação de uma bolsa de firmas pré-aprovadas, de entre as quais os potenciais interessados podem livremente escolher aquela que pretendem para a sociedade a constituir;
b) Adopção de modelos de pacto ou de acto constitutivos aprovados pelo Director-Geral dos Registos e Notariado, deixando, nestes casos, o contrato de sociedade de estar sujeito à exigência da escritura pública;
c) A imediata inscrição no registo comercial, tornada possível pela padronização dos contratos de sociedade.". (As hiperligações foram acrescentadas)
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