"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, iunie 19, 2005

Comissão obriga Procons a divulgarem empresas irregulares (Brasil)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15/06/05) o Projeto de Lei 4867/05, que torna obrigatória a divulgação do cadastro de empresas que não respeitarem os direitos dos consumidores. A proposta, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), determina que o cadastro seja divulgado pelos Procons com o nome ou razão social dos fornecedores e prestadores de serviços, além do número total de reclamações registradas e a indicação de quais foram sanadas. Atualmente, alguns Procons já divulgam relações de empresas que desrespeitam direitos do consumidor, mas a decisão é voluntária.Pelo projeto, a publicação, em caráter obrigatório, será anual e deverá incluir empresas cujas atuações "sejam comprovadamente lesivas aos consumidores", conforme ressalva o deputado.

Substitutivo
O parecer do relator, deputado Neuton Lima (PTB-SP), defende a aprovação do projeto com substitutivo. O novo texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), obrigando os Procons a manterem e divulgarem, além dos cadastros atualizados de reclamações fundamentadas, cadastro de sanções administrativas e de penas aplicadas às empresas.Neuton Lima observa que a proposta original concentra-se apenas nas reclamações feitas por consumidores, ignorando as ações espontâneas das autoridades que flagram fornecedores infringindo a lei e aplicam as sanções e penas previstas na lei. Sujeita a tramitação conclusiva, a proposta será agora apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

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