"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 01, 2005

Deputados rejeitam restrições ao comércio exterior (Brasil)

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 4710/04, que propõe que o comércio exterior brasileiro privilegie as relações com os países que tenham por princípios produtivos a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa, a justiça social, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente. De acordo com a proposta, do deputado Carlos Melles (PFL-MG), o Brasil defenderá esses princípios nas organizações internacionais de comércio e só reconhecerá a condição de economia de mercado aos países que defenderem os mesmos conceitos.
Em seu parecer, que foi contrário à proposta, o relator, deputado André Costa (PT-RJ), observa que o principal objetivo da proposta é tornar ilegal a decisão do governo brasileiro de reconhecer a China como uma economia de mercado.
O parlamentar esclarece que o governo brasileiro já regulamentou a aplicação de salvaguardas específicas às importações chinesas. "Os setores produtivos que forem ameaçados poderão ser devidamente protegidos", afirma Costa. (Fonte: Agência Câmara)

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