"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, iunie 19, 2005

Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado (Brasil)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5173/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Nos casos de inversão do ônus da prova, o fornecedor passa a ter de provar a sua inocência.De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz Russomanno.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Posteriormente, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)

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