A Câmara analisa o Projeto de Lei 5173/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Nos casos de inversão do ônus da prova, o fornecedor passa a ter de provar a sua inocência.De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz Russomanno.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Posteriormente, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)
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