A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na última quarta-feira (1º de junho) substitutivo ao Projeto de Lei 1359/91, que caracteriza como rito sumário a ação judicial em defesa do consumidor, cujo prazo máximo de tramitação passaria a ser de 90 dias.
O projeto, de autoria do ex-deputado Francisco Silva, altera o Código de Processo Civil para garantir procedimento sumário às causas judiciais de defesa dos interesses e direitos individuais protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo aprovado, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), incluiu no texto os direitos coletivos e difusos (referentes a pessoas indeterminadas ligadas ao caso por circunstância de fato).
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
O projeto, de autoria do ex-deputado Francisco Silva, altera o Código de Processo Civil para garantir procedimento sumário às causas judiciais de defesa dos interesses e direitos individuais protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo aprovado, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), incluiu no texto os direitos coletivos e difusos (referentes a pessoas indeterminadas ligadas ao caso por circunstância de fato).
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
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