"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, iunie 02, 2005

Livrança - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Decidiu o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal relativamente às livranças que:

I - A livrança em branco pode definir-se como sendo aquela a que falta algum dos requisitos indicados no art. 75 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, mas que incorpora, pelo menos, uma assinatura que tenha sido feita com intenção de contrair uma obrigação cambiária.
II- O preenchimento de uma livrança em branco, condição imprescindível para que possam verificar-se os efeitos normalmente resultantes da livrança, faz-se de harmonia com o respectivo pacto de preenchimento, expresso ou tácito.
III - O contrato de preenchimento é o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária, designadamente, a fixação do seu montante, as condições relativas ao seu conteúdo, o tempo do vencimento , a sede de pagamento, a estipulação do juros.
IV - A prova do contrato de preenchimento não se confunde com a prova do contrato de empréstimo que as livranças se destinam a garantir, por serem contratos distintos.
V - A obrigação cambiária é uma obrigação abstracta, independente de qualquer "causa debendi", válida por si e pelas estipulações expressas nas livranças, ficando o embargante obrigado ao pagamento dos seus respectivos montantes porque aceitou esse título, em conformidade com o pacto de preenchimento, apondo neles a sua assinatura.
VI - Encontrando-se as livranças no domínio das relações imediatas, a embargada pode invocar, perante o embargante, o acordo do preenchimento que fixou determinada data para o vencimento de todas as livranças.

Para a decisão em texto integral vide Santerna Extenso.

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