A CMVM - Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários aprovou um parecer genérico a propósito da Directiva 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Directiva 2001/34/CE - "Directiva dos Prospectos" que, reportando-se à Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia relativa ao denominado efeito directo vertical das Directivas não transpostas atempadamente pelos Estados-membros, pretende ultrapassar as consequências da ultrapassagem da data prevista, o próximo dia 1 de Julho. Este parecer genérico pode ser lido na íntegra, aqui.
É esta uma "novidade" a merecer um estudo aprofundado, até por revelar até onde conduz a liberdade assumida pelas Autoridades Administrativas Independentes.
É esta uma "novidade" a merecer um estudo aprofundado, até por revelar até onde conduz a liberdade assumida pelas Autoridades Administrativas Independentes.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu