"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, iunie 06, 2005

OMC: subsídios ao algodão

Audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados do Brasil vai discutir nesta quinta-feira (9) decisões da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deram vitória ao Brasil contra os subsídios americanos para produtores de algodão. Foram convidados para o debate a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Maristela Basso e o responsável pelos processos movidos pelo Brasil na OMC contra os subsídios concedidos aos produtores de algodão e açúcar, Pedro Camargo Neto. Atualmente, Camargo Neto é presidente da Associação Brasileira de Indústria Produtora e Exportadora e Carne Suína (Abipecs).
Os autores do requerimento, deputados Ronaldo Caiado (PFL-GO) e Waldemir Moka (PMDB-MS), lembram que a OMC confirmou em 3 de março último a vitória do Brasil contra os subsídios concedidos pelo governo americano aos produtores de algodão. Foi a primeira vez que a OMC condenou um programa de subsídios de um país-membro por causar sérios prejuízos aos interesses comerciais de outro país integrante da organização. Segundo os deputados, ficou confirmado que o governo americano forneceu cerca de 3,3 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 8,114 bilhões) entre 1999 e 2002 em subsídios aos produtores de algodão americanos, e os preços internacionais acabaram sendo derrubados. Os produtores brasileiros de algodão, de acordo com os parlamentares, alegam de 480 milhões de dólares (R$ 1,180 bilhão).
Pela decisão da OMC, os Estados Unidos devem eliminar os subsídios, créditos e garantias de exportação até 1º de julho deste ano e eliminar os subsídios domésticos em um prazo de 15 meses. Ronaldo Caiado e Waldemir Moka explicam que somente a proibição das exportações americanas por meio do mecanismo conhecido como Step 2 (pagamento aos industriais e consumidores americanos da diferença entre o preço mais alto do algodão americano e os preços mundiais mais baixos), que representou subsídios de 237 milhões de dólares (aproximadamente R$ 582,7 milhões) em 2003, vai melhorar bastante a competitividade do algodão brasileiro.Os deputados acreditam que a decisão da OMC no caso do algodão abre caminhos para novas disputas contra os subsídios existentes para outras commodities como arroz, soja, milho e trigo. Da mesma forma, de acordo com os parlamentares, a decisão pode significar avanços importantes nas negociações internacionais e impulsionar as discussões da Rodada de Doha para a retirada total dos subsídios dados pelos países do primeiro mundo aos seus produtores, favorecendo países em desenvolvimento, que tem nestes produtos importantes receitas comerciais.
Eles advertem no entanto que, na prática, a situação é outra, pois historicamente esses processos podem se arrastar por muitos anos, uma vez que o país perdedor pode protelar as decisões da OMC. Em razão disso, os deputados acreditam que cabe ao Brasil implementar ações, com a participação do Congresso Nacional, para que as decisões sejam cumpridas. Além dessas ações, a intenção é discutir a possibilidade de retaliação comercial por parte dos Estados Unidos em razão da decisão da OMC. (Fonte: Agência Câmara, 6.6.5)

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