"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iunie 21, 2005

Projeto determina análise prévia de fusão de empresas (Brasil)

Os protocolos de análise de fusões e de aquisições de empresas não poderão mais ser entregues após a realização da operação, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 5174/05. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a documentação seja encaminhada previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a documentação pode ser enviada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) até 15 dias úteis após a operação.
Segundo Celso Russomanno, a lei em vigor (8884/94) permite uma flexibilização excessiva da análise das fusões e aquisições, o que gera longos julgamentos. O objetivo da proposta é estabelecer um rito sumário, de modo a garantir mais rapidez ao processo.
Prazo menor
O projeto prevê que o Cade terá dois dias úteis para distribuir os protocolos à sua procuradoria, à SDE, à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) e a um representante do Ministério Público. O parecer técnico ou jurídico à intenção de aquisição poderá ser elaborado em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 15 dias.De acordo com a proposta, caberá a um conselheiro do Cade realizar estudo preliminar da operação. Após receber os pareceres técnicos, o conselheiro terá prazo de 15 dias para emitir um posicionamento. A omissão de parecer por qualquer órgão pressupõe a concordância com a matéria, sendo automaticamente aprovada.Atualmente, a Seae tem 30 dias para emitir seu parecer. Ao recebê-lo, a SDE tem outros 30 dias para se manifestar e encaminhá-lo ao Cade, que decidirá no prazo de 60 dias.
Recurso
O projeto determina que o plenário do Cade terá 15 dias para entrar com um recurso contra os atos que possam prejudicar a livre concorrência, desde que não tenham transcorrido o prazo de 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União. O presidente do conselho também poderá suspender a decisão dos conselheiros quando entender que a matéria deve ser analisada novamente pelo plenário.O plenário do Cade é composto por um presidente e seis conselheiros. Além de conhecimentos jurídicos ou econômicos e de reputação ilibada, é preciso ter entre 30 e 65 anos para compor o plenário. Os nomes são indicados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde será relatado pelo deputado Reinaldo Betão (PL-RJ). Posteriormente, o texto será encaminhado para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)

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