Os protocolos de análise de fusões e de aquisições de empresas não poderão mais ser entregues após a realização da operação, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 5174/05. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a documentação seja encaminhada previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a documentação pode ser enviada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) até 15 dias úteis após a operação.
Segundo Celso Russomanno, a lei em vigor (8884/94) permite uma flexibilização excessiva da análise das fusões e aquisições, o que gera longos julgamentos. O objetivo da proposta é estabelecer um rito sumário, de modo a garantir mais rapidez ao processo.
Prazo menor
O projeto prevê que o Cade terá dois dias úteis para distribuir os protocolos à sua procuradoria, à SDE, à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) e a um representante do Ministério Público. O parecer técnico ou jurídico à intenção de aquisição poderá ser elaborado em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 15 dias.De acordo com a proposta, caberá a um conselheiro do Cade realizar estudo preliminar da operação. Após receber os pareceres técnicos, o conselheiro terá prazo de 15 dias para emitir um posicionamento. A omissão de parecer por qualquer órgão pressupõe a concordância com a matéria, sendo automaticamente aprovada.Atualmente, a Seae tem 30 dias para emitir seu parecer. Ao recebê-lo, a SDE tem outros 30 dias para se manifestar e encaminhá-lo ao Cade, que decidirá no prazo de 60 dias.
RecursoSegundo Celso Russomanno, a lei em vigor (8884/94) permite uma flexibilização excessiva da análise das fusões e aquisições, o que gera longos julgamentos. O objetivo da proposta é estabelecer um rito sumário, de modo a garantir mais rapidez ao processo.
Prazo menor
O projeto prevê que o Cade terá dois dias úteis para distribuir os protocolos à sua procuradoria, à SDE, à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) e a um representante do Ministério Público. O parecer técnico ou jurídico à intenção de aquisição poderá ser elaborado em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 15 dias.De acordo com a proposta, caberá a um conselheiro do Cade realizar estudo preliminar da operação. Após receber os pareceres técnicos, o conselheiro terá prazo de 15 dias para emitir um posicionamento. A omissão de parecer por qualquer órgão pressupõe a concordância com a matéria, sendo automaticamente aprovada.Atualmente, a Seae tem 30 dias para emitir seu parecer. Ao recebê-lo, a SDE tem outros 30 dias para se manifestar e encaminhá-lo ao Cade, que decidirá no prazo de 60 dias.
O projeto determina que o plenário do Cade terá 15 dias para entrar com um recurso contra os atos que possam prejudicar a livre concorrência, desde que não tenham transcorrido o prazo de 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União. O presidente do conselho também poderá suspender a decisão dos conselheiros quando entender que a matéria deve ser analisada novamente pelo plenário.O plenário do Cade é composto por um presidente e seis conselheiros. Além de conhecimentos jurídicos ou econômicos e de reputação ilibada, é preciso ter entre 30 e 65 anos para compor o plenário. Os nomes são indicados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde será relatado pelo deputado Reinaldo Betão (PL-RJ). Posteriormente, o texto será encaminhado para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)
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