Efectivando a iniciativa aprovada no Conselho de Ministros de 30 de Junho, o Diário da República de hoje publica o Decreto-Lei n.º 111/2005, que "Cria a 'empresa na hora', através de um regime especial de constituição imediata de sociedades [...]". ".
Em síntese e nos termos do respectivo Preâmbulo, "[...] Os interessados na constituição de uma sociedade comercial podem, assim, dirigir-se a uma destas conservatórias [do registo comercial] manifestando a intenção de constituir a empresa, bastando-lhes escolher uma das firmas pré-aprovadas à sua disposição e escolhendo o pacto ou acto constitutivo previamente aprovado e certificado pelos serviços de registos e notariado. A conservatória do registo comercial assegurará a comunicação e as formalidades subsequentes a todas as entidades que devam ser notificadas da constituição da sociedade, sem que os interessados fiquem onerados com tal tarefa, [...].
Pela constituição destas sociedades será devida uma taxa inferior à que hoje impende perante os cidadãos e as empresas que adoptem a via tradicional. [...]".
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