"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iulie 12, 2005

Contrato de Locação Financeira / Contrato de Seguro - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 07-06-2005
Processo: 05A1481
Relator: Fernandes Magalhães
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE SEGURO - INDEMNIZAÇÃO - CLÁUSULA - NULIDADE - CONTRATO - BOA-FÉ

Sumário:

I - Provando-se que foi o Réu que se comprometeu a celebrar o contrato de seguro do bem locado não há qualquer responsabilidade da locadora quanto a eventuais danos resultantes do sinistro que deveria estar coberto pela apólice.
II - A cláusula indemnizatória constante das condições gerais do contrato não é nula por ofender os art.ºs 12 e 19 c) do D.L. 446/85 de 25/10 se é proporcional em relação aos danos a ressarcir.
III - A boa fé contratual é o procedimento leal e correcto para com a outra parte, designadamente no cumprimento de obrigações e em que se deve atender à confiança das partes no sentido global das cláusulas que estabelecem, ao processo de formação do contrato e seu teor e ao objectivo daquelas.
IV - O que tudo se traduz pela tutela da confiança e pela materialidade subjacente à questão em luta contra um estrito formalismo.

O texto integral pode ser lido no Santerna extenso.

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