Do Pandectas n. 311 de 08/15 de julho de 2005, destaco as seguintes notícias:
Marca – a Reebok anunciou o rompimento do contrato com a modelo e VJ Daniella Cicarelli, alegando ter ela desrespeitado a cláusula de exclusividade de uso de marca prevista em contrato: durante a gravação de um programa da MTV, Cicarelli calçou um tênis da All Star e posou com o produto sem se importar sequer com a presença de um fotógrafo. A fabricante não teria pago qualquer cachê para a modelo aparecer publicamente usando um All Star. (Terra, 30.6.5)
Legislação – "Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas Anotada" (284p) foi escrito por Julio Kahan Mandel e publicado pela Editora Saraiva. A Lei n. 11.101/2005 reformulou o direito falimentar com o intuito de adequar a legislação à realidade econômica atual, que exige maior preocupação com a preservação das empresas, em vez da simples regulamentação de sua liquidação em caso de crise financeira. Escrita por quem testemunhou a elaboração do anteprojeto da nova lei falimentar e acompanhou de perto as votações no Congresso Nacional, a obra traz comentários objetivos e pontuais aos artigos da Lei, sendo de grande utilidade para todos os que desejam compreender a dimensão dos avanços proporcionados por ela. Valéria Zanocco responderá às suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.
Publicações - "Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil das Empresas" (208p), recentemente publicado pela Editora Fórum, tem a autoria de Bruno Albergaria. A inserção da responsabilidade civil empresarial na ocorrência do dano ambiental é emergente nos paradigmas jurídicos internacionais e, conseqüentemente, nacionais. A responsabilidade é objetiva, contudo, o objetivo maior do direito ambiental é tentar evitar o dano. Na sua ocorrência, porém, deve-se prepara-lo e indenizar, da maneira mais ampla possível, todos aqueles que, de alguma forma, sofreram prejuízos com a ação degradatória. O objetivo do presente livro é a análise da responsabilidade civil empresarial no dano ambiental, futuro ou presente, e as possíveis causas excludentes de sua responsabilidade. Maiores informações com Luiz Cláudio ou 0800 704 3737.
Marca – a Reebok anunciou o rompimento do contrato com a modelo e VJ Daniella Cicarelli, alegando ter ela desrespeitado a cláusula de exclusividade de uso de marca prevista em contrato: durante a gravação de um programa da MTV, Cicarelli calçou um tênis da All Star e posou com o produto sem se importar sequer com a presença de um fotógrafo. A fabricante não teria pago qualquer cachê para a modelo aparecer publicamente usando um All Star. (Terra, 30.6.5)
Legislação – "Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas Anotada" (284p) foi escrito por Julio Kahan Mandel e publicado pela Editora Saraiva. A Lei n. 11.101/2005 reformulou o direito falimentar com o intuito de adequar a legislação à realidade econômica atual, que exige maior preocupação com a preservação das empresas, em vez da simples regulamentação de sua liquidação em caso de crise financeira. Escrita por quem testemunhou a elaboração do anteprojeto da nova lei falimentar e acompanhou de perto as votações no Congresso Nacional, a obra traz comentários objetivos e pontuais aos artigos da Lei, sendo de grande utilidade para todos os que desejam compreender a dimensão dos avanços proporcionados por ela. Valéria Zanocco responderá às suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.
Publicações - "Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil das Empresas" (208p), recentemente publicado pela Editora Fórum, tem a autoria de Bruno Albergaria. A inserção da responsabilidade civil empresarial na ocorrência do dano ambiental é emergente nos paradigmas jurídicos internacionais e, conseqüentemente, nacionais. A responsabilidade é objetiva, contudo, o objetivo maior do direito ambiental é tentar evitar o dano. Na sua ocorrência, porém, deve-se prepara-lo e indenizar, da maneira mais ampla possível, todos aqueles que, de alguma forma, sofreram prejuízos com a ação degradatória. O objetivo do presente livro é a análise da responsabilidade civil empresarial no dano ambiental, futuro ou presente, e as possíveis causas excludentes de sua responsabilidade. Maiores informações com Luiz Cláudio ou 0800 704 3737.
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