De acordo com um artigo do jornalista Renato Santos publicado n edição de hoje do suplemento Negócios do Diário de Notícias, "Há cincos novos casos de alegado abuso de informação privilegiada no mercado de capitais português, dois dos quais vão começar a ser julgados no último trimestre deste ano, revelou ao DN fonte judicial.
[E a situação é ainda contextualizada, ao acrescentar que] O Governo já aprovou, entretanto, uma proposta de lei que fará a transposição para direito português da directiva sobre o abuso de mercado. Esta será em breve discutida na Assembleia e dará à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) mais poderes para supervisionar o mercado. Das várias medidas destaca-se a possibilidade de exigir aos operadores de telecomunicações registos de pessoas ou dados suspeitos de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado, não podendo a entidade evocar qualquer regime de segredo. Outra das novidades é que a CMVM passará a apreender as mais-valias geradas por crimes de mercado. A elaboração e divulgação de informação financeira que contenha recomendações de investimento passa também a ter novas regras, e a CMVM vai passar a poder informar o mercado das sanções muito graves e as respectivas coimas aplicadas, bem como as entidades envolvidas. Actos alegadamente ilícitos detectados em investigação que posteriormente são enviados para a Procuradoria para eventual julgamento continuam no segredo dos deuses." (As hiperligações foram acrescentadas)
Os pormenores dos referidos casos podem ser lidos, aqui.
[E a situação é ainda contextualizada, ao acrescentar que] O Governo já aprovou, entretanto, uma proposta de lei que fará a transposição para direito português da directiva sobre o abuso de mercado. Esta será em breve discutida na Assembleia e dará à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) mais poderes para supervisionar o mercado. Das várias medidas destaca-se a possibilidade de exigir aos operadores de telecomunicações registos de pessoas ou dados suspeitos de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado, não podendo a entidade evocar qualquer regime de segredo. Outra das novidades é que a CMVM passará a apreender as mais-valias geradas por crimes de mercado. A elaboração e divulgação de informação financeira que contenha recomendações de investimento passa também a ter novas regras, e a CMVM vai passar a poder informar o mercado das sanções muito graves e as respectivas coimas aplicadas, bem como as entidades envolvidas. Actos alegadamente ilícitos detectados em investigação que posteriormente são enviados para a Procuradoria para eventual julgamento continuam no segredo dos deuses." (As hiperligações foram acrescentadas)
Os pormenores dos referidos casos podem ser lidos, aqui.
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